Para melhor lhe atender, a Elite Contábil separou as perguntas mais frequentes ao se contratar serviços de contabilidade
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Perguntas frequentes |
Para melhor lhe atender, a Elite Contábil separou as perguntas mais frequentes ao se contratar serviços de contabilidade
O cálculo das despesas não deve levar em conta apenas salários e aluguéis. O ideal é elaborar uma planilha que contenha informações referentes aos gastos mensais, onde entrem os encargos com folha de pagamento, aluguel, despesas de água, luz e internet e também investimentos que serão realizados nos próximos meses
A escolha do local e o espaço físico onde se pretende instalar o negócio é uma decisão muito importante para o sucesso do empreendimento, isso dependerá se o ramo de atividade será Comércio, Serviços ou Indústria. O ideal é fazer uma consulta prévia do imóvel antes de assinar o contrato de locação, para fazer a consulta é utilizado a indicação fiscal encontrada no IPTU, esse passo é muito importante para saber se o imóvel está regular perante a Prefeitura.
Esta é a etapa inicial para abrir empresa. O contrato social deve ser elaborado de maneira meticulosa, para não haver nenhum erro. No contrato social irão informações como:
Existem três tipos de regime de tributação:
O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:
a) tenha faturamento limitado a R$ 60.000,00 por ano;
b) Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
c) Contrate no máximo um empregado;
d) Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XIII, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
É considerada ME aquela empresa que tiver receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360.000,00; e EPP aquela que tiver receita bruta anual superior a R$ 360.000,01 e inferior a R$ 3.600.000,00.
É formada por duas ou mais pessoas que se responsabilizam solidariamente e de forma limitada ao valor de suas quotas pela integralização do capital social, ou seja, a responsabilidade de cada sócio é limitada (daí o seu nome) à quantidade de cotas que ele possui.
O empresário individual (anteriormente chamado de firma individual) é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física (natural) titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas.