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Reforma Trabalhista – O que mudou com a nova lei

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O ano de 2017, no Brasil, foi marcado pela Reforma Trabalhista. Aprovada em Julho pelo presidente Michel Temer, a Lei de Modernização Trabalhista, que fará mudanças em mais de 100 itens da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), irá entrar em vigor em Novembro e ainda pode sofrer com algumas mudanças.

A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões. A negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo de almoço, plano de cargos e salários e banco de horas.

Com tantas mudanças é difícil de acompanhar, por isso a Elite Contábil separou as mudanças mais importantes para você:

Contratação
– Atual: Todos que prestam serviços não eventuais mediante salário são empregados.
– Como será: A regra continuará, mas a reforma diz que o autônomo não é empregado.

Jornada
– Atual: De até 8h diárias, 44h semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
– Como será: Não irá mudar, mas o acordo pode criar jornadas de 12h com 36h de descanso, respeitando o limite de 44h semanais e 220h mensais.

Empresa
– Atual: Empresas do grupo podem ter responsabilidade solidário sobre seus empregados.
– Como será: A responsabilidade solidária continuará no grupo, mas outras empresas dos sócios são protegidas.

Troca de roupa e banheiro
– Atual: Não foi mencionado.
– Como será: Trocas de roupa, alimentação, higiene e estudo não serão considerados horas extras.

Transporte
– Atual: O transporte fornecido pela empresa é considerado parte da jornada de trabalho.
– Como será: Não será mais considerado parte da jornada de trabalho.

Horário de Almoço
– Atual: Mínimo de 1h.
– Como será: O acordo pode permitir até 30 minutos de almoço.

Horas Extras
– Atual: Até 2h diárias com valor 50% maior e proibido para empregados de tempo parcial.
– Como será: Limite e valor não irão mudar e também passará a valer para contratos de tempo parcial.

Banco de Horas
– Atual: Até 2h por dia e deve ser compensado em um ano.
– Como será: Até 2h por dia e deverá ser compensado em seis meses.

Férias
– Atual: 30 dias por ano.
-Como será: Continuará 30 dias por ano, mas com a possibilidade de ser divido em até 3 períodos.

Contribuição fiscal
– Atual: Um dia de trabalho obrigatório.
– Como será: Precisará da autorização do funcionário e não será obrigatório.

Intervalo antes da hora extra
– Atual: Descansos de 15 minutos antes de começar a hora extra.
– Como será: Fim do descanso antes da hora extra.

Contrato intermitente
– Atual: Não possui previsões.
– Como será: Permite contratos sem horários fixos e o empregado é acionado 3 dias antes do trabalho.

Home Office
– Atual: Não possui previsões.
– Como será: Será regulamentado. A infraestrutura será prevista no contrato.

Trabalho Insalubre
– Atual: Gestantes e lactantes são afastadas automaticamente.
– Como será: O afastamento automático só ocorrerá com “grau máximo” de insalubridade. Em outros casos, o afastamento ocorrerá mediante de laudo médico.

Contratos parciais
– Atual: Permitido, no máximo, 25h por semana.
– Como será: 30h por semana.

Multa por discriminação
– Atual: Não possui previsões.
– Como será: Até 50% do benefício máximo do INSS por discriminação por sexo ou etnia.

Acordos individuais
– Atual: Não possui previsões.
– Como será: Trabalhadores com curso superior e salário duas vezes maior que o teto no INSS (R$ 11.062) podem fazer acordo individual.

Acordos coletivos
– Atual: Existem previsões na Constituição, mas muito são derrubados na justiça.
– Como será: Terão força de Lei.

Acordo amigável para saída
– Atual: Não há previsão.
– Como será: Novas rescisões por acordo terão metade do aviso prévio e direito a 80% do FGTS.

Demissões
– Atual: Homologações obrigatórias no sindicato ou no Ministério de Trabalho.
– Como será: Homologações da rescisão deixam de ser obrigatórias.

Processo Judicial
– Atual: A CLT não prevê punições por má-fé nos processos trabalhistas.
– Como será: Ex-empregados ou empresas que agirem com má-fé poderão ser condenados a pagar até 10% da causa para a outra parte.

Honorários de Justiça
– Atual: É praticamente inexistente as chances de o trabalhador arcar com os custos judiciais.
– Como será: Os custos serão divididos entre ex-funcionário e empresa conforme decisão de cada assunto.

A Elite Contábil e toda sua equipe está sempre atualizada nas mudanças da legislação, sempre preparada para ajudar seu negócio.

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