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Entenda o Novo Refis

Impostos

O Programa de Recuperação Fiscal, mais conhecido como Refis, é um mecanismo destinado a regularizar créditos da União decorrentes de débitos relativos a tributos e contribuições administrados por três órgãos:
– Secretaria da Receita Federal (SRF),
– Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
– Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O programa está em vigência desde Abril de 2000 e tem como objetivo oferecer uma possibilidade mais simples de parcelamento de dívidas fiscais a pessoas jurídicas.

Alguns dos benefícios do Refis são: alongamento do passivo tributário; redução das multas; amortização sem prazo, vinculada ao faturamento em cada mês; entre outros.

O programa já existe no Brasil há 17 anos e já sofreu várias mudanças, por volta de 2 por anos, e as mais famosas foram o “Refis da Crise” em 2009 e o “Refis da Copa” em 2014. Agora em 2017 mais uma mudança chegou, o Refis agora se chama PERT (Programa Especial de Regularização Tributária) e trará muito mias benefícios para as empresas endividadas. Nas regras do novo Refis, os contribuintes poderão acabar com suas dívidas perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até 30 de abril de 2017, em até 180 meses, e a adesão poderá ser feita mediante requerimento a ser feito até o dia 31 de agosto. Existirão descontos de até 90% nos juros e de 50% nas multas.

Três condições foram criadas para o pagamento. A primeira condição permitirá que os contribuintes que possuem prejuízos fiscais a abater do valor devido poderão fazer o acerto com uma entrada de 20% (dividida em até 5 vezes) e descontar os créditos do valor restante. Se houver saldo restante depois do abatimento, as dívidas poderão ser pagas em 60 meses. A segunda condição engloba quem não possui condições de efetuar o pagamento de uma entrada; essas pessoas físicas e jurídicas poderão parcelar os débitos em 120 meses sendo que as parcelas têm valores que crescem a cada ano! A terceira opção é o pagamento à vista de 20% da dívida (parcelada em até 5 vezes). O restante pode ser pago em três condições. Se o contribuinte acertar o saldo remanescente à vista, ele terá desconto de 90% nos juros e de 50% nas multas. Mas também poderá escolher por um parcelamento do saldo que resta em até 145 meses com redução de 80% nos juros e de 40% nas multas.

Também será possível parcelar o saldo restante em até 175 meses com redução de 50% nos juros e 25% nas multas. Como a entrada poderá ser paga em 5 vezes, o prazo total sobe para 180 meses. Mas nesse caso, a parcela paga pelo contribuinte equivalerá a 1% de sua receita bruta apurada no ano anterior.

Ainda de acordo com a proposta negociada, na terceira modalidade, os devedores com débitos menores ou iguais a R$ 15 milhões poderão reduzir a entrada de 20% para 7,5%. No caso de dívidas com a PGFN, haverá redução de 25% nos encargos com honorários advocatícios e encargos.  O novo Refis, O Programa Especial de Recuperação Tributária, deve ser visto como uma política fiscal para os dois lados: o do contribuinte, para que regularize seus débitos frente ao custo da oportunidade, dando continuidade à atividade empresarial que desenvolve; e do Fisco, para que promova uma arrecadação e destinação equilibrada dos recursos.

O PERT veio em momento oportuno para o contribuinte que quer quitar suas dívidas, principalmente pelo fato de poder usar os prejuízos fiscais para abatimento da dívida. O valor do crédito, admitido pela MP 783/2017, fez do PERT bem mais atrativo que o antigo PRT. Com essas novas condições prevê-se uma maior adesão por parte das empresas. Ainda tem dúvidas quanto a este e outros assuntos? Contate a Elite Contábil, nossos profissionais irão te ajudar: (41) 3286-3135